AGRAVO CIVEL_1877_03_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco de Paula Adalberto de Gouvêa (agravante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Araújo Góes (presidente); Luiz Antonio Barbosa d' Almeida; Casado Arnaud; Antonio Francisco de Azevedo Monteiro
dc.date.accessioned2021-06-01T13:42:49Z
dc.date.available2021-06-01T13:42:49Z
dc.date.issued1877-03-12
dc.descriptionIncompetencia do juiz dos orphãos para intervir no inventario do menor que está á completar 20 annos e que casou sem sua licença, mas com pessoa que não é de condição desigualpt_BR
dc.description.abstractIncompetência do juiz dos órfãos para intervir no inventário do menor que está a completar 20 anos e que casou sem sua licença, mas com pessoa que não é de condição desigualpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.14, 1877, p. 108-116pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_1877_03_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2887
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1877_03_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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