APELACAO CIVEL_1297

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O assistente pôde comparecer nos autos após a sentença e depois de esgotado o prazo para o assistido arrazoar. Lei reguladora das promoções no Exército. Conceito do que seja - direito adquirido. Proibição de prescrever leis retroativas. Inteligência do art. 11 § 3º, da Constituição Federal; do Dec. n. 1.351, de 7 de fevereiro de 1891; e da lei n. 1.348, de 12 de julho de 1905.

Descrição

O assistente póde comparecer nos autos após a sentença e depois de exgottado o prazo para o assistido arrazoar. Lei reguladora das promoções no Exercito. Conceito do que seja - direito adquirido. Prohibição de prescrever leis retroactivas. Intelligencia do art. 11 § 3º, da Constituição Federal; do Dec. n. 1.351, de 7 de Fevereiro de 1891; e da lei n. 1.348, de 12 de Julho de 1905.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 407-415, 1909.

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