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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É recebida em ambos os efeitos a apelação nas ações sumárias especiais, quando a Fazenda Nacional for parte condenada. Sentenças que não comportam execução provisória. Inteligência do art. 13 § 7 e 11 e do art. 59 da lei 221 de 1894.

Descrição

É recebida·em ambos os effeitos a appellação nas acções summarias especiaes, quando a Fazenda Nacional fôr parte condemnada. Sentenças que não comportam execução provisoria. Intelligencia do art. 13 § 7 e 11 e do art. 59 da lei 221 de 1894.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 237-242 1908.

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