CONCURSO DE PREFERENCIA_1873_11_20
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Artigos de preferência não são meio para se fazer valer o direito privilegiado, que se julga ter sobre o preço da arrematação, ou sobre os próprios bens, por se atribuir a propriedade deles á terceiro e não ao executado; 2. Corretores não têm credito privilegiado por serviços de sua profissão
Descrição
1. Artigos de preferencia não são meio para se fazer valer o direito privilegiado, que se julga ter sobre o preço da arrematação, ou sobre os proprios bens, por se attribuir a propriedade d'elles á terceiro e não ao executado; 2. Correctores não têm credito privilegiado por serviços de sua profissão
Palavras-chave
Concurso de preferência, Arrematação, Penhora
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 190-192,1874.
