AGRAVO_452

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A autoridade policial é a competente para a proibição do jogo, e, pois, não pode a autoridade judiciária conceder interdito proibitório, a fim de que a polícia não destrua ou arrecade os objetos que servem para o jogo. Pode o Desembargador Presidente da Corte de Apelação do Distrito Federal não admitir que a parte interponha recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, alegando não ser o recurso cabível por ter sido a sentença recorrida proferida em autos de agravo? As cartas testemunháveis interpostas por ter o Desembargador Presidente da Côrte de Apelação negado o recurso extraordinário devem ser pedidas ao escrivão, e por este concedidas sob sua responsabilidade, e ratificadas no juízo federal.

Descrição

A auctoridade policial é a competente para a prohibição do jogo, e, pois, não pôde a auctoridade judiciaria conceder interdicto prohibitorio, afim de que a policia não destrua ou arrecade os objectos que servem para o jogo. Póde o Desembargador Presidente da Côrte de Appellação do Districto Federal não admittir que a parte interponha recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal, allegando não ser o recurso cabivel por ter sido a sentença recorrida proferida em autos de aggravo? As cartas testemunhaveis interpostas por ter o Desembargador Presidente da Côrte de Appellação negado o recurso extraordinario devem ser pedidas ao escrivão, e por este concedidas sob sua responsabilidade, e ratificadas no juizo federal.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.31, n.92, p. 386-391, 1903.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por