HABEAS CORPUS_2779

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCarlos de Lima Castanha (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-02T18:46:26Z
dc.date.available2026-03-02T18:46:26Z
dc.date.issued1909-08-24
dc.descriptionConcede-se habeas-corpus a réo condemnado que já houver cumprido a pena, contada esta da data da sentença, ainda que penda appellação, a qual, sendo provida, possa dar lugar·a novo julgamento em que o réo seja condemnado a pena maior.pt_BR
dc.description.abstractConcede-se habeas corpus a réu condenado que já houver cumprido a pena, contada esta da data da sentença, ainda que penda apelação, a qual, sendo provida, possa dar lugar a novo julgamento em que o réu seja condenado a pena maior.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 486-488, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2779
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13152
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2779pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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