HABEAS CORPUS_2779
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concede-se habeas corpus a réu condenado que já houver cumprido a pena, contada esta da data da sentença, ainda que penda apelação, a qual, sendo provida, possa dar lugar a novo julgamento em que o réu seja condenado a pena maior.
Descrição
Concede-se habeas-corpus a réo condemnado que já houver cumprido a pena, contada esta da data da sentença, ainda que penda appellação, a qual, sendo provida, possa dar lugar·a novo julgamento em que o réo seja condemnado a pena maior.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 486-488, 1910.
