APELACAO CIVEL_204_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não há coação na, intervenção da autoridade que, por meio de ameaça de processo, obriga o indivíduo a casar-se com mulher que se queixa de ter sido por ele deflorada; não se dando, por tanto, à nulidade do casamento. Inteligência do art. 7° S 5° do Decr. 181 de 24 de janeiro de 1890.
Descrição
Não ha coacção na, intervenção da auctoridade que, por meio de ameaça de processo, obriga o individuo a casar-se com mulher que queixa-se de ter sido por ele deflorada; não dando-se, por tanto, à nullidade do casamento. Intelligencia do art 7° S 5° do Decr. 181 de 24 de Janeiro de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 182-189, 1900.
