APELACAO_108
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A conciliação em que o devedor confessa a dívida, e o credor lhe concede prazo para o pagamento, entende-se verificada, e é exequível independentemente da rubrica do juiz de paz no traslado do termo dela, como desnecessária no juízo comercial
Descrição
A conciliação em que o devedor confessa a divida, e o credor lhe concede prazo para o pagamento, entende-se verificada, e é exequivel independentemente da rubrica do Juiz de Paz no traslado do termo della, como desnecessaria no juízo comercial
Palavras-chave
Conciliação, Dívida, Credor, Pagamento, Traslado
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 383-384
