AGRAVO COMERCIAL_1887_08_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia de engenhos centrais (agravante); Visconde de Campo Alegre e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira; Antonio Buarque de Lima; Monteiro de Andrade
dc.date.accessioned2024-01-15T16:41:53Z
dc.date.available2024-01-15T16:41:53Z
dc.date.issued1887-08-23
dc.descriptionVerificada alguma das hypotheses do artigo 321 do Reg. 737, é procedente e competentemente decretado pelas justiças do Imperio o arresto de bens moveis e immoveis pertencentes a uma sociedade anonyma, exploradora de engenhos centraes, com séde no estrangeiro, onde já foi decretada sua liquidação, não tendo, entretanto, a respectiva sentença obtido exequatur – Questões connexas.pt_BR
dc.description.abstractVerificada alguma das hipóteses do artigo 321 do Reg. 737, é procedente e competentemente decretado pelas justiças do Império o arresto de bens móveis e imóveis pertencentes a uma sociedade anônima, exploradora de engenhos centrais, com sede no estrangeiro, onde já foi decretada sua liquidação, não tendo, entretanto, a respectiva sentença obtido exequatur – Questões conexas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 351-378, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1887_08_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5897
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArrestopt_BR
dc.subjectBens imóveispt_BR
dc.subjectBens móveispt_BR
dc.subjectSociedade anônimapt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedade comercialpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1887_08_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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