AGRAVO COMERCIAL_1887_08_23

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Verificada alguma das hipóteses do artigo 321 do Reg. 737, é procedente e competentemente decretado pelas justiças do Império o arresto de bens móveis e imóveis pertencentes a uma sociedade anônima, exploradora de engenhos centrais, com sede no estrangeiro, onde já foi decretada sua liquidação, não tendo, entretanto, a respectiva sentença obtido exequatur – Questões conexas.

Descrição

Verificada alguma das hypotheses do artigo 321 do Reg. 737, é procedente e competentemente decretado pelas justiças do Imperio o arresto de bens moveis e immoveis pertencentes a uma sociedade anonyma, exploradora de engenhos centraes, com séde no estrangeiro, onde já foi decretada sua liquidação, não tendo, entretanto, a respectiva sentença obtido exequatur – Questões connexas.

Palavras-chave

Arresto, Bens imóveis, Bens móveis, Sociedade anônima, Liquidação da sociedade comercial

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 351-378, 1887.

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