AGRAVO CIVEL_1890_03_12

dc.contributor.authorO Dr. Miguel Joaquim Ribeiro de Carvalho (agravante)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Ernesto Pinto Lobão Cedro
dc.date.accessioned2024-09-13T18:30:26Z
dc.date.available2024-09-13T18:30:26Z
dc.date.issued1890-03-12
dc.descriptionO poder judiciario não tem competencia para conhecer das reclamações contra decizões dos conselhos de intendencia em materia de impostos.pt_BR
dc.description.abstractO poder judiciário não tem competência para conhecer das reclamações contra decisões dos conselhos de intendência em matéria de impostos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.52, p. 415-420, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1890_03_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6944
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectImpostopt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1890_03_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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