APELACAO COMERCIAL_1892_09_19
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Companhia Estrada de Ferro Estreito e S. Francisco ao Chopim e seu incorporador Sebastião Pinho (apelantes); Dr. José Antonio Pedreira de Magalhães Castro (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Pindahyba de Mattos (presidente); Ribeiro de Almeida; Lima Santos (votei também, de conformidade...); Guilherme Cintra (de acordo com o voto precedente); Rodrigues; Magalhães | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-11T21:11:11Z | |
| dc.date.available | 2025-09-11T21:11:11Z | |
| dc.date.issued | 1892-09-19 | |
| dc.description | São formalidades e actos substanciaes para a constituição legal das sociedades anonymas:1. A assignatura prévia de todos os subscriptores, a qual não é supprida pelo pagamento das entradas posteriores, nem póde ser feita senão por procurador com poderes especiaes; 2. O deposito prévio da decima parte do capital, provado por documento do fiscal do Governo, certificando a realidade da entrada do dinheiro e sua escripturação a credito da companhia; 3. A acta da assembléa geral, assignada por todos os accionistas presentes ou por mandatarios com poderes especiaes e expressos. A preterição de taes solemnidades induzem nuIlidade de pleno direito, que não pode ser relevada pelos juizes, nem sanada pelas partes interessadas. | pt_BR |
| dc.description.abstract | São formalidades e atos substanciais para a constituição legal das sociedades anônimas:1. A assinatura prévia de todos os subscritores, a qual não é suprida pelo pagamento das entradas posteriores, nem pode ser feita senão por procurador com poderes especiais; 2. O depósito prévio da décima parte do capital, provado por documento do fiscal do Governo, certificando a realidade da entrada do dinheiro e sua escrituração a crédito da companhia; 3. A ata da assembleia geral, assinada por todos os acionistas presentes ou por mandatários com poderes especiais e expressos. A preterição de tais solenidades induzem nulidade de pleno direito, que não pode ser relevada pelos juízes, nem sanada pelas partes interessadas. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.21, n.60, p. 113-121, 1893. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO COMERCIAL_1892_09_19 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8571 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Sociedade anônima | |
| dc.subject | Assinatura | |
| dc.subject | Procurador | |
| dc.subject | Acionista | |
| dc.subject | Nulidade | |
| dc.subject | Juiz | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 1.362, de 14 de fevereiro de 1891 | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 164, de 17 de janeiro de 1890 | |
| dc.subject | Brasil. Lei n. 3150 de 4 de novembro de 1882 | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 8.821, de 30 de dezembro de 1882 | |
| dc.title | APELACAO COMERCIAL_1892_09_19 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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