APELACAO COMERCIAL_1892_09_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Estrada de Ferro Estreito e S. Francisco ao Chopim e seu incorporador Sebastião Pinho (apelantes); Dr. José Antonio Pedreira de Magalhães Castro (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Pindahyba de Mattos (presidente); Ribeiro de Almeida; Lima Santos (votei também, de conformidade...); Guilherme Cintra (de acordo com o voto precedente); Rodrigues; Magalhães
dc.date.accessioned2025-09-11T21:11:11Z
dc.date.available2025-09-11T21:11:11Z
dc.date.issued1892-09-19
dc.descriptionSão formalidades e actos substanciaes para a constituição legal das sociedades anonymas:1. A assignatura prévia de todos os subscriptores, a qual não é supprida pelo pagamento das entradas posteriores, nem póde ser feita senão por procurador com poderes especiaes; 2. O deposito prévio da decima parte do capital, provado por documento do fiscal do Governo, certificando a realidade da entrada do dinheiro e sua escripturação a credito da companhia; 3. A acta da assembléa geral, assignada por todos os accionistas presentes ou por mandatarios com poderes especiaes e expressos. A preterição de taes solemnidades induzem nuIlidade de pleno direito, que não pode ser relevada pelos juizes, nem sanada pelas partes interessadas.pt_BR
dc.description.abstractSão formalidades e atos substanciais para a constituição legal das sociedades anônimas:1. A assinatura prévia de todos os subscritores, a qual não é suprida pelo pagamento das entradas posteriores, nem pode ser feita senão por procurador com poderes especiais; 2. O depósito prévio da décima parte do capital, provado por documento do fiscal do Governo, certificando a realidade da entrada do dinheiro e sua escrituração a crédito da companhia; 3. A ata da assembleia geral, assinada por todos os acionistas presentes ou por mandatários com poderes especiais e expressos. A preterição de tais solenidades induzem nulidade de pleno direito, que não pode ser relevada pelos juízes, nem sanada pelas partes interessadas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 113-121, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1892_09_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8571
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectSociedade anônima
dc.subjectAssinatura
dc.subjectProcurador
dc.subjectAcionista
dc.subjectNulidade
dc.subjectJuiz
dc.subjectBrasil. Decreto n. 1.362, de 14 de fevereiro de 1891
dc.subjectBrasil. Decreto n. 164, de 17 de janeiro de 1890
dc.subjectBrasil. Lei n. 3150 de 4 de novembro de 1882
dc.subjectBrasil. Decreto n. 8.821, de 30 de dezembro de 1882
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1892_09_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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