APELACAO COMERCIAL_1892_09_19

Resumo

São formalidades e atos substanciais para a constituição legal das sociedades anônimas:1. A assinatura prévia de todos os subscritores, a qual não é suprida pelo pagamento das entradas posteriores, nem pode ser feita senão por procurador com poderes especiais; 2. O depósito prévio da décima parte do capital, provado por documento do fiscal do Governo, certificando a realidade da entrada do dinheiro e sua escrituração a crédito da companhia; 3. A ata da assembleia geral, assinada por todos os acionistas presentes ou por mandatários com poderes especiais e expressos. A preterição de tais solenidades induzem nulidade de pleno direito, que não pode ser relevada pelos juízes, nem sanada pelas partes interessadas.

Descrição

São formalidades e actos substanciaes para a constituição legal das sociedades anonymas:1. A assignatura prévia de todos os subscriptores, a qual não é supprida pelo pagamento das entradas posteriores, nem póde ser feita senão por procurador com poderes especiaes; 2. O deposito prévio da decima parte do capital, provado por documento do fiscal do Governo, certificando a realidade da entrada do dinheiro e sua escripturação a credito da companhia; 3. A acta da assembléa geral, assignada por todos os accionistas presentes ou por mandatarios com poderes especiaes e expressos. A preterição de taes solemnidades induzem nuIlidade de pleno direito, que não pode ser relevada pelos juizes, nem sanada pelas partes interessadas.

Palavras-chave

Sociedade anônima, Assinatura, Procurador, Acionista, Nulidade, Juiz, Brasil. Decreto n. 1.362, de 14 de fevereiro de 1891, Brasil. Decreto n. 164, de 17 de janeiro de 1890, Brasil. Lei n. 3150 de 4 de novembro de 1882, Brasil. Decreto n. 8.821, de 30 de dezembro de 1882

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 113-121, 1893.

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