CARTA TESTEMUNHAVEL_334

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Helena Newman (suplicante)
dc.date.accessioned2025-11-06T22:06:39Z
dc.date.available2025-11-06T22:06:39Z
dc.date.issued1899-12-09
dc.descriptionAo juiz relator do tribunal ad quem e não ao juizo a quo das Justiças locaes deve ser requerido o recurso extraordinario da decisão ultima para o Supr. Trib. Fed. O instrumento de carta testemunhavel contra a decisão que não admittiu o dito recurso, deve ser ratificado mediante protesto no juizo federal.- Intelligencia do art. 58 § 1° da lei n 221 de 1894.pt_BR
dc.description.abstractAo juiz relator do tribunal ad quem e não ao juízo a quo das Justiças locais deve ser requerido o recurso extraordinário da decisão última para o Supre. Trib. Fed. O instrumento de carta testemunhável contra a decisão que não admitiu o dito recurso, deve ser ratificado mediante protesto no juízo federal. - Inteligência do art. 58 § 1° da lei n 221 de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 348-349, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_334
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10296
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_334pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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