CARTA TESTEMUNHAVEL_334
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ao juiz relator do tribunal ad quem e não ao juízo a quo das Justiças locais deve ser requerido o recurso extraordinário da decisão última para o Supre. Trib. Fed. O instrumento de carta testemunhável contra a decisão que não admitiu o dito recurso, deve ser ratificado mediante protesto no juízo federal. - Inteligência do art. 58 § 1° da lei n 221 de 1894.
Descrição
Ao juiz relator do tribunal ad quem e não ao juizo a quo das Justiças locaes deve ser requerido o recurso extraordinario da decisão ultima para o Supr. Trib. Fed. O instrumento de carta testemunhavel contra a decisão que não admittiu o dito recurso, deve ser ratificado mediante protesto no juizo federal.- Intelligencia do art. 58 § 1° da lei n 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 348-349, 1900.
