CONFLITO DE JURISDICAO_1892_03_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O juiz competente para o inventário e partilha é o do domicílio do defunto.
Descrição
O juiz competente para o inventario e partilha é o do domicilio do defunto.
Palavras-chave
Juiz, Inventário, Partilha, Domicílio, Conflito positivo de competência
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 450-451, 1893.
