CONFLITO DE JURISDICAO_1892_03_11

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O juiz competente para o inventário e partilha é o do domicílio do defunto.

Descrição

O juiz competente para o inventario e partilha é o do domicilio do defunto.

Palavras-chave

Juiz, Inventário, Partilha, Domicílio, Conflito positivo de competência

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 450-451, 1893.

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