HABEAS CORPUS_2837

dc.contributor.authorLessa, Pedro Augusto Carneiro
dc.contributor.authorO Dr. Luiz Carneiro de Campos Ponce de Leon (impetrante)
dc.date.accessioned2026-03-04T15:49:10Z
dc.date.available2026-03-04T15:49:10Z
dc.date.issued1910-01-22
dc.descriptionA justiça federal é competente para conhecer de um pedido de habeas-corpus requerido para impedir a offensa á liberdade politica. Para a concessão de um habeas-corpus preventivo pode se dispensar o pedido de informações á autoridade querellada; essa medida justifica-se e legitima-se pelo simples indicio de imminencia de constrangimento illegal.pt_BR
dc.description.abstractA justiça federal é competente para conhecer de um pedido de habeas corpus requerido para impedir a ofensa à liberdade política. Para a concessão de um habeas corpus preventivo pode se dispensar o pedido de informações à autoridade querelada; essa medida justifica-se e legitima-se pelo simples indício de iminência de constrangimento ilegal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 319-324, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2837
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13246
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2837pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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