APELACAO CIVEL_1902_05_20
| dc.contributor.author | Braga, Magalhães | |
| dc.contributor.author | João de Lemos Vianna e outros (apelantes); D. Felisbina de Lemos Vianna (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T19:49:42Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T19:49:42Z | |
| dc.date.issued | 1902-05-20 | |
| dc.description | – São elementos essenciaes do dote. a) a incommunicabilidade dos respectivos bens, b) a sujeição delles ao poder do marido, c) a applicação dos seus fructos para a sustentação dos encargos do matrimonio, d) a restituição ao doador – O dote não se presume; em regra não póde ser constituido pelo marido; só vale depois da insinuação; e a escriptura delle deve fazer expressa exclusão da communhão – O termo do casamento deve conter qualquer regimen derogatorio do direito commum – Doação feita por marido a mulher resolve-se pelo casamento, si for anterior a este e não houve exclusão expressa da communhão, ou pela superveniencia de filhos. Essa resolução dá-se ipso jure – A escriptura de separação de bens deve ser feita em termos claros; ser insinuada antes do casamento; e declarada no termo deste – Providencias sobre partilhas. | pt_BR |
| dc.description.abstract | – São elementos essenciais do dote: a) a incomunicabilidade dos respectivos bens, b) a sujeição deles ao poder do marido, c) a aplicação dos seus frutos para a sustentação dos encargos do matrimônio, d) a restituição ao doador – O dote não se presume; em regra não pode ser constituído pelo marido; só vale depois da insinuação; e a escritura dele deve fazer expressa exclusão da comunhão – O termo do casamento deve conter qualquer regime derrogatório do direito comum – Doação feita por marido a mulher resolve-se pelo casamento, se for anterior a este e não houve exclusão expressa da comunhão, ou pela superveniência de filhos. Essa resolução dá-se ipso jure – A escritura de separação de bens deve ser feita em termos claros; ser insinuada antes do casamento; e declarada no termo deste – Providências sobre partilhas. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 312-316, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1902_05_20 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11160 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1902_05_20 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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