AGRAVO CIVEL_1902_11_08
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Santos Sobrinho & C. (agravantes); O Dr. Juiz Federal no Pará (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-15T18:27:15Z | |
| dc.date.available | 2025-12-15T18:27:15Z | |
| dc.date.issued | 1902-11-08 | |
| dc.description | O Supremo Tribunal Federal quando conhece dos recursos interpostos das sentenças das justiças dos Estados, proferidas em ultima instancia, decide em especie, com attenção unicamente ao caso sujeito a sua apreciação. A acção de manutenção de posse só é cabivel quando tratar-se de posse de cousas corporeas ou de quasi posse de direitos reaes. Manutenção de posse de uma mercadoria pertencente a particular ameaçada de apprehenção, por não ter sido pago o imposto de importação e manutenção de posse do direito de não pagar o dito imposto. Accordam do Supremo Tribunal Federal ordenando a um Estado ou Municipio a restituição de impostos inconstitucionaes cobrados a um cidadão e prohibindo que se lhe continue a cobrar taes impostos – uso da acção de manutenção de posse do direito de não pagar os impostos em questão, depois de haver sido requerida e negada a intervenção do juiz seccional para executar o julgado superior, execução que a parte pretende ter sido negada pela justiça local. Incompetencia do juiz federal para processar tal acção de manutenção; esta acção é ou não uma fórma de execução do accordam? Estado ou municipio condemnado pelo Supremo Tribunal Federal a não cobrar mais de um particular certo imposto – cobrança de imposto que tem nome diverso, que a parte pretende ser o mesmo e que o Estado ou municipio affirma ser differente. (1). | pt_BR |
| dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal quando conhece dos recursos interpostos das sentenças das justiças dos Estados, proferidas em última instância, decide em espécie com atenção unicamente ao caso sujeito a sua apreciação. A ação de manutenção de posse só é cabível quando tratar-se de posse de coisas corpóreas ou de quase posse de direitos reais. Manutenção de posse de uma mercadoria pertencente a particular ameaçada de apreensão, por não ter sido pago o imposto de importação e manutenção de posse do direito de não pagar o dito imposto. Acordão do Supremo Tribunal Federal ordenando a um Estado ou Município a restituição de impostos inconstitucionais cobrados a um cidadão e proibido que se lhe continue a cobrar tais impostos – uso da ação de manutenção de posse do direito de não pagar os impostos em questão, depois de haver sido requerida e negada a intervenção do juiz secional para executar o julgado superior, execução que a parte pretende ter sido negada pela justiça local. Incompetência do juiz federal para processar tal ação de manutenção; esta ação é ou não uma forma de execução do acordão? Estado ou município condenado pelo Supremo Tribunal Federal a não cobrar mais de um particular certo imposto – cobrança de imposto que tem nome diverso, que a parte pretende ser o mesmo e que o Estado ou município afirma ser diferente. (1). | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.92, p. 259-269, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1902_11_08 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11267 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1902_11_08 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO CIVEL_1902_11_08.pdf
- Tamanho:
- 468.61 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO CIVEL_1902_11_08
