REVISTA CIVEL_9648

Resumo

1. Tem o juízo dos feitos da fazenda competência para decidir sobre o pedido de indenização que faz um particular, pelo prejuízo que lhe causou uma lei provincial que mandou rescindir um contrato com ele feito; 2. Processo dos agravos de instrumento; junção de documentos; 3. A fazenda provincial é obrigada a pagar prejuízos, perdas e danos pela rescisão que ordena se faça de contratos celebrados com particulares, violando para isso os termos dos mesmos contratos

Descrição

1. Tem o juizo dos feitos da fazenda competencia para decidir sobre o pedido de indemnização que faz um particular, pelo prejuizo que causou-lhe uma lei provincial que mandou rescindir um contracto com elle feito; 2. Processo dos aggavos de instrumento; juncção de documentos; 3. A fazenda provincial é obrigada a pagar prejuizos, perdas e damnos pela rescisão que ordena se faça de contractos celebrados com particulares, violando para isso os termos dos mesmos contractos

Palavras-chave

Fazenda pública, Indenização, Rescisão contratual, Perdas e danos, Prejuízo

Citação

O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 197-227

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