EMBARGOS COMERCIAIS_1894_10_26
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A regra de que somente são apeláveis as sentenças definitivas e as interlocutórias com força de definitivas não é aplicável senão às sentenças propriamente ditas. As sentenças de homologação e em geral as proferidas em sede graciosa, não sendo propriamente sentenças, são apeláveis, salva disposição especial, que proíba a apelação ou estabeleça recurso diferente. O apelante não pode pretender a reforma de sentença diversa daquela de que apelou.
Descrição
A regra de que somente são appellaveis as sentenças definitivas e as interloculorias com força de definitivas não é applicavel senão ás sentenças propriamente ditas. As sentenças de homologação e em geral as proferidas em séde graciosa, não sendo propriamente sentenças, são appellaveis, salva disposição especial, que prohiba a appellação ou estabeleça recurso differente. O appellante não póde pretender a reforma de sentença diversa daquella de que appellou.
Palavras-chave
Sociedade anônima, Liquidação
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 551-557, 1896.
