REVISTA CRIME_2685_2
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidade do julgamento: a) por ter sido presidido o júri pelo juiz municipal, sem que lhe fosse passada pelo juiz de direito a jurisdição plena, sob o fundamento de estar este ocupado com trabalho eleitoral; b) por confusão e englobamento, em um só quesito, de diversas circunstâncias características do fato criminoso. Inteligência do art. 239 do decr. n. 8213 de 13 de agosto de 1881.
Descrição
Nullidade do julgamento: a) por ter sido presidido o jury pelo juiz municipaI, sem que lhe fosse passada pelo juiz de direito a jurisdicção plena, sob o fundamento de estar este occupado com trabalho eleitoral; b) por confusão e englobamento, em um só quesito, de diversas circumstancias caracteristicas do facto criminoso. Intelligencia do art. 239 do decr. n. 8213 de 13 de agosto de 1881.
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Júri
Citação
O Direito, v.19, n.54, p. 9-10, 1891.
