REVISTA CRIME_2685_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade do julgamento: a) por ter sido presidido o júri pelo juiz municipal, sem que lhe fosse passada pelo juiz de direito a jurisdição plena, sob o fundamento de estar este ocupado com trabalho eleitoral; b) por confusão e englobamento, em um só quesito, de diversas circunstâncias características do fato criminoso. Inteligência do art. 239 do decr. n. 8213 de 13 de agosto de 1881.

Descrição

Nullidade do julgamento: a) por ter sido presidido o jury pelo juiz municipaI, sem que lhe fosse passada pelo juiz de direito a jurisdicção plena, sob o fundamento de estar este occupado com trabalho eleitoral; b) por confusão e englobamento, em um só quesito, de diversas circumstancias caracteristicas do facto criminoso. Intelligencia do art. 239 do decr. n. 8213 de 13 de agosto de 1881.

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Júri

Citação

O Direito, v.19, n.54, p. 9-10, 1891.

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