HABEAS CORPUS_2252

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs desterrados para o Acre (pacientes)
dc.date.accessioned2026-01-30T17:40:33Z
dc.date.available2026-01-30T17:40:33Z
dc.date.issued1905-03-04
dc.descriptionAs medidas tomadas pelo Goyerno Federal em estado de sitio, nos termos do art. 80 da Constituição, não podem ser apreciadas pelo Poder Judiciario emquanto perdurar o referido sitio. Intelligencia do art. 80 da Constituição e art. 65 § 3 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.description.abstractAs medidas tomadas pelo Governo Federal em estado de sítio, nos termos do art. 80 da Constituição, não podem ser apreciadas pelo Poder Judiciário enquanto perdurar o referido sítio. Inteligência do art. 80 da Constituição e art. 65 § 3 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 464-468, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2252
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11808
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2252pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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