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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os juízes seccionais em competência para executar as sentenças proibidas em grau de recurso extraordinário quando os juízes locais se recusam a fazê-lo. Inteligência do art. 25 § 3° da lei n. 221, de 20 de novembro de1894.

Descrição

Os juízes seccionaes em competencia para executar as sentenças proibidas em grau de recurso extraordinário quando os juizes locaes se recusam a fazel-o. Intelligencia do art. 25 § 3° da lei n. 221, de 20 de Novembro de1894.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 409-410, 1902.

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