AGRAVO CIVEL_943

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Nunes Pires (agravante); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-10T19:22:15Z
dc.date.available2026-02-10T19:22:15Z
dc.date.issued1907-07-13
dc.descriptionO prazo para a Fazenda Nacional embargar a execução é de seis dias, contados da assignação em audiencia. Pode o juiz executor, rejeitar in limine os embargos do executado oppostos a um julgado superior? Intelligencia da lei 221 de 1894, arts. 51 e 53; e do Reg. 737 de 1850, arts. 501 e 583.pt_BR
dc.description.abstractO prazo para a Fazenda Nacional embargar a execução é de seis dias, contados da assinação em audiência. Pode o juiz executor, rejeitar in limine os embargos do executado opostos a um julgado superior? Inteligência da lei 221 de 1894, arts. 51 e 53; e do Reg. 737 de 1850, arts. 501 e 583.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 511-516, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_943
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12266
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_943pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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