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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O prazo para a Fazenda Nacional embargar a execução é de seis dias, contados da assinação em audiência. Pode o juiz executor, rejeitar in limine os embargos do executado opostos a um julgado superior? Inteligência da lei 221 de 1894, arts. 51 e 53; e do Reg. 737 de 1850, arts. 501 e 583.

Descrição

O prazo para a Fazenda Nacional embargar a execução é de seis dias, contados da assignação em audiencia. Pode o juiz executor, rejeitar in limine os embargos do executado oppostos a um julgado superior? Intelligencia da lei 221 de 1894, arts. 51 e 53; e do Reg. 737 de 1850, arts. 501 e 583.

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Citação

O Direito, v.35, n.103, p. 511-516, 1907.

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