REVISTA COMERCIAL_9806_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A falta do pagamento do imposto de transmissão não anula o ato ou contrato. A mesma falta é regida pelo decreto nº 5881 de 31 de março de 1874, estando revogados o alvará de 3 de junho de 1809 § 8, e a Ord. 1. 1 tít. 78 § 14. A dação in solutum feita pelo devedor comum a um de seus credores, não se pode dizer fraudulenta, desde que o mesmo devedor vier a ficar com bens livres e desembaraçados. Posse adquirida pelo exercício do direito autoriza a oposição de embargos de terceiro. Efeitos de hipoteca judiciária sobre bens pro indiviso

Descrição

A falta do pagamento do imposto de transmissão não anula o acto ou contracto. A mesma falta é regida pelo Decreto nº 5881 do 31 de Março de 1874, estando revogados o alvará de 3 de Junho de 1809 § 8, e a Ord. 1. 1 tit. 78 § 14. A dação in solutum feita pelo devedor commum á um de seus credores, não se póde dizer fraudulenta, desde que o mesmo devedor vier a ficar com bens livres e desembaraçados. Posse adquirida pelo exercicio do direito autorisa a opposição de embargos de terceiro. Effeitos de hypotheca judiciaria sobre bens pro indiviso

Palavras-chave

Cessão de herança, Imposto de transmissão de propriedade inter vivos, Fraude, Hipoteca, Dívida, Penhora, Brasil. Código comercial (1850) Art 00476, Art 00827

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 210-241

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