RECURSO CRIME_1875

dc.contributor.authorPimentel, Barros
dc.contributor.authorD. Elisa Augusta Pereira (recorrente); José Cardoso de Souza Moraes (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-05T20:43:50Z
dc.date.available2026-02-05T20:43:50Z
dc.date.issued1906-05-04
dc.descriptionA queixa crime póde ser offerecida por procurador sem previa licença judicial. Nos termos de recursos devem ser mencionados os nomes das testemunhas que o vão subscrever: em caso de omissão, ha irregularidade, mas não nullidade. O queixoso póde provar sua queixa por meio de justificações.pt_BR
dc.description.abstractA queixa crime pode ser oferecida por procurador sem prévia licença judicial. Nos termos de recursos devem ser mencionados os nomes das testemunhas que o vão subscrever: em caso de omissão, há irregularidade, mas não nulidade. O queixoso pode provar sua queixa por meio de justificações.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 476-489, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1875
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12038
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1875pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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