RECURSO CRIME_1875
| dc.contributor.author | Pimentel, Barros | |
| dc.contributor.author | D. Elisa Augusta Pereira (recorrente); José Cardoso de Souza Moraes (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-05T20:43:50Z | |
| dc.date.available | 2026-02-05T20:43:50Z | |
| dc.date.issued | 1906-05-04 | |
| dc.description | A queixa crime póde ser offerecida por procurador sem previa licença judicial. Nos termos de recursos devem ser mencionados os nomes das testemunhas que o vão subscrever: em caso de omissão, ha irregularidade, mas não nullidade. O queixoso póde provar sua queixa por meio de justificações. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A queixa crime pode ser oferecida por procurador sem prévia licença judicial. Nos termos de recursos devem ser mencionados os nomes das testemunhas que o vão subscrever: em caso de omissão, há irregularidade, mas não nulidade. O queixoso pode provar sua queixa por meio de justificações. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.101, p. 476-489, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO CRIME_1875 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12038 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO CRIME_1875 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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