RECURSO CRIME_1875
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A queixa crime pode ser oferecida por procurador sem prévia licença judicial. Nos termos de recursos devem ser mencionados os nomes das testemunhas que o vão subscrever: em caso de omissão, há irregularidade, mas não nulidade. O queixoso pode provar sua queixa por meio de justificações.
Descrição
A queixa crime póde ser offerecida por procurador sem previa licença judicial. Nos termos de recursos devem ser mencionados os nomes das testemunhas que o vão subscrever: em caso de omissão, ha irregularidade, mas não nullidade. O queixoso póde provar sua queixa por meio de justificações.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 476-489, 1906.
