RECURSO CRIME_1875

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A queixa crime pode ser oferecida por procurador sem prévia licença judicial. Nos termos de recursos devem ser mencionados os nomes das testemunhas que o vão subscrever: em caso de omissão, há irregularidade, mas não nulidade. O queixoso pode provar sua queixa por meio de justificações.

Descrição

A queixa crime póde ser offerecida por procurador sem previa licença judicial. Nos termos de recursos devem ser mencionados os nomes das testemunhas que o vão subscrever: em caso de omissão, ha irregularidade, mas não nullidade. O queixoso póde provar sua queixa por meio de justificações.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 476-489, 1906.

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