APELACAO CRIME_28_3

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O sorteio do Júri Federal deve ser feito de entre 48 jurados sorteados para servirem na sessão, conforme o art. 15 n. 1 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, que revogou o art. 41 do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890. Da absolvição do júri cabe apelação com de fundamento ser a sentença contraria à prova dos autos.

Descrição

O sorteio do Jury Federal deve ser feito de entre 48 jurados sorteados para servirem na sessão, conforme o art. 15 n. 1 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894, que revogou o art. 41 do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890. Da absolvição do jury cabe appellação com de fundamento ser a sentença contraria á prova dos autos.

Palavras-chave

Júri, Prova, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00041, Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00015 Inc 01

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 414-415, 1899.

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