RECURSO CRIME_90
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No Juízo Federal os recursos interpostos de despachos de pronúncia ou de improcedência, quer de queixa, quer de denúncia, suspendem o andamento do processo e seguem nos próprios autos – Inteligência do art. 65 do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890 e do Art. 56 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.
Descrição
No Juizo Federal os recursos interpostos de despachos de pronuncia ou de improcedencia, quer de queixa, quer de denuncia, suspendem o andamento do processo e seguem nos proprios autos – Intelligencia do art. 65 do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890 e do Art. 56 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894.
Palavras-chave
Queixa, Denúncia, Prova (Direito Penal), Brasil. Decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890, Brasil. Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 98, 1899.
