HABEAS CORPUS_1898_05_23

Resumo

Habeas corpus – A competência dada ao juiz seccional pelo decr. n. 39 de 30 de janeiro de 1892, para conhecer da legalidade da prisão do paciente no caso de extradição interestadual, não colide com o preceito do art. 62 da Constituição Federal.

Descrição

Habeas-corpus – A competencia dada ao juiz seccional pelo decr. n. 39 de 30 de Janeiro de 1892, para conhecer da legalidade da prisão do paciente no caso de extradicção inter-estadoal, não collide com o preceito do art. 62 da Constituição Federal.

Palavras-chave

Competência, Prisão, Brasil. Decreto n. 39A, de 30 de janeiro de 1892, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00062

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 432-440, 1898.

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