HABEAS CORPUS_1898_05_23
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus – A competência dada ao juiz seccional pelo decr. n. 39 de 30 de janeiro de 1892, para conhecer da legalidade da prisão do paciente no caso de extradição interestadual, não colide com o preceito do art. 62 da Constituição Federal.
Descrição
Habeas-corpus – A competencia dada ao juiz seccional pelo decr. n. 39 de 30 de Janeiro de 1892, para conhecer da legalidade da prisão do paciente no caso de extradicção inter-estadoal, não collide com o preceito do art. 62 da Constituição Federal.
Palavras-chave
Competência, Prisão, Brasil. Decreto n. 39A, de 30 de janeiro de 1892, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00062
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 432-440, 1898.
