RECURSO DE HABEAS CORPUS_ 1892_05_21

Resumo

Habeas corpus. Dá-se recurso para o Tribunal Federal da decisão proferida pelo juiz de direito estadual, denegando a ordem pedida. Julga-se prejudicado o recurso a respeito dos recorrentes que, estando soltos, deixam de comparecer perante o Tribunal no dia designado para o julgamento. Ainda quando estejam os recorrentes pronunciados, pode ser concedida a ordem de habeas corpus tendo de ser aplicada a lei processual do Estado de Minas Gerais, desde que haja falta de justa causa para a prisão. Nulidade de mandado de prisão. Inteligência do art. 338 n. 5 do Código Penal. Mostrando os recorrentes que deixaram de apresentar-se, não haverem cumprido a ordem por· motivo de força maior, toma o Tribunal conhecimento do recurso anteriormente interposto, fazendo juntar a nova reclamação aos autos já julgados, e resolvendo sobre o pedido de habeas corpus de conformidade com a lei.

Descrição

Habeas-corpus. Dá-se recurso para o Tribunal Federal da decisão proferida pelo juiz de direito estadoal, denegando a ordem pedida. Julga-se prejudicado o recurso a respeito dos recorrentes que, estando soltos, deixam de comparecer perante o Tribunal no dia designado para o julgamento. Ainda quando estejam os recorrentes pronunciados, póde ser concedida a ordem de habeas·corpus tendo de ser applicada a lei processual do Estado de Minas Geraes, desde que haja falta de justa causa para a prisão. Nullidade de mandado de prisão. Intelligencia do art. 338 n. 5 do Codigo Penal. Mostrando os recorrentes que deixaram de apresentar-se, não haverem cumprido a ordem por· motivo de força maior, toma o Tribunal conhecimento do recurso anteriormente interposto, fazendo juntar a nova reclamação aos autos já julgados, e resolvendo sobre o pedido de habeas corpus de conformidade com a lei.

Palavras-chave

Habeas corpus, Nulidade, Prisão

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 270-275, 1893.

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