APELACAO CIVEL_684

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Martins Bastos (apelante); Os herdeiros do coronel Feliciano Ribeiro de Almeida (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Correa de Queiroz Barros (presidente); Martins Costa; Antonio Luiz Pereira da Cunha; Severino de Carvalho; Sampaio (fui presente)
dc.date.accessioned2022-04-28T18:59:28Z
dc.date.available2022-04-28T18:59:28Z
dc.date.issued1881-06-21
dc.descriptionEmprestimo de dinheiro com promessa de haver o credor em pagamento bens de raiz não se confunde com contracto de compra e venda ajustado e não realisado; portanto: 1. Não dispensa escriptura publica, sendo de taxa superior á da Ord. 1. 3, t. 59 e Alv. de 30 de Outubro de 1793; 2. Nem dá ao credor direito de restituição que ao comprador confere a Ord. 1. 4, tit 2º § 1º, no caso de não tornar-se effectivo pela escríptura o contractopt_BR
dc.description.abstractEmpréstimo de dinheiro com promessa de haver o credor em pagamento bens de raiz não se confunde com contrato de compra e venda ajustado e não realizado; portanto: 1. Não dispensa escritura pública, sendo de taxa superior à da Ord. 1. 3, t. 59 e Alv. de 30 de outubro de 1793; 2. Nem dá ao credor direito de restituição que ao comprador confere a Ord. 1. 4, tít. 2º § 1º, no caso de não se tornar efetivo pela escritura o contratopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 355-363pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_684
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4136
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCompra e vendapt_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectPaipt_BR
dc.subjectFilho menorpt_BR
dc.subjectEmpréstimopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_684pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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