APELACAO CIVEL_684

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Supremo Tribunal de Justiça

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Empréstimo de dinheiro com promessa de haver o credor em pagamento bens de raiz não se confunde com contrato de compra e venda ajustado e não realizado; portanto: 1. Não dispensa escritura pública, sendo de taxa superior à da Ord. 1. 3, t. 59 e Alv. de 30 de outubro de 1793; 2. Nem dá ao credor direito de restituição que ao comprador confere a Ord. 1. 4, tít. 2º § 1º, no caso de não se tornar efetivo pela escritura o contrato

Descrição

Emprestimo de dinheiro com promessa de haver o credor em pagamento bens de raiz não se confunde com contracto de compra e venda ajustado e não realisado; portanto: 1. Não dispensa escriptura publica, sendo de taxa superior á da Ord. 1. 3, t. 59 e Alv. de 30 de Outubro de 1793; 2. Nem dá ao credor direito de restituição que ao comprador confere a Ord. 1. 4, tit 2º § 1º, no caso de não tornar-se effectivo pela escríptura o contracto

Palavras-chave

Compra e venda, Escritura pública, Falecimento, Pai, Filho menor, Empréstimo

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 355-363

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