APELACAO_4131

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGregório José de Araujo (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-02T20:09:16Z
dc.date.available2026-03-02T20:09:16Z
dc.date.issued1907-06-19
dc.descriptionAppellação em processo crime independente de petição ao juiz e de despacho deste. A attenuante da desaffronta de grave injuria prepondera sobre as aggravantes da superioridade em força e armas, sendo a pena legal, no caso, a do submedio e não a do medio.pt_BR
dc.description.abstractApelação em processo crime independente de petição ao juiz e de despacho deste. A atenuante da desafronta de grave injúria prepondera sobre as agravantes da superioridade em força e armas, sendo a pena legal, no caso, a do submédio e não a do médio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 517-519, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_4131
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13169
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_4131pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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