RECURSO EXTRAORDINARIO DE HABEAS CORPUS_1897_05_04

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus – Na disposição do art. 353 do Cód. do Proc. Crim. se acha compreendida a demora na formação da culpa, por causa de roubo do processo, adiamentos e conflitos de jurisdição, provocados pelos próprios réus?

Descrição

Habeas-corpus – Na disposição do art. 353 do Cod. do Proc. Crim. se acha comprehendida a demora na formacão da culpa, por causa de roubo do processo, adiamentos e conflictos de jurisdicção, provocados pelos proprios réos?

Palavras-chave

Culpa, Roubo, Brasil. Lei de 29 de novembro de 1832 (Código de Processo Criminal) Art 00353

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 449-450, 1897.

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