RECURSO EXTRAORDINARIO_199
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal não conhece de recurso extraordinário em cujo processo não se tenha questionado sobre a validade ou aplicação de lei federal. Inteligência do art. 59 § 1.º letra a da Constituição Federal. Procede a ação de remissão do imóvel hipotecado contra o credor hipotecário, que depois de haver arrematado em praça, em execução movida por terceiro, pede e obtém a restituição de impostos que pagou pela transmissão respectiva. Só a arrematação solene promovida contra o devedor hipotecante pelo próprio credor hipotecário, e não por qualquer outro, importa a extinção da hipoteca. Inteligência do art. 226 § 9.º do Regul. 370 de 2 de maio de 1890 (1).
Descrição
O Supremo Tribunal Federal não conhece de recurso extraordinario em cujo processo não se tenha questionado sobre a validade ou applicação de lei federal. Intelligencia do art. 59 § 1.º lettra a da Constituição Federal. Procede a acção de remissão do immovel hypothecado contra o credor hypothecario, que depois de haver arrematado em praça, em execução movida por terceiro, pede e obtem a restituição de impostos que pagou pela transmissão respectiva. Só a arrematação solemne promovida contra o devedor hypothecante pelo proprio credor hypothecario, e não por qualquer outro, importa a extinção da hypotheca. Intelligencia do art. 226 § 9.º do Regul. 370 de 2 de Maio de 1890 (1).
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 327-333, 1901.
