ACAO SUMARIA_1909_07_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Lopes Martins e outros (autores); A União Federal (ré)
dc.date.accessioned2026-02-25T18:48:45Z
dc.date.available2026-02-25T18:48:45Z
dc.date.issued1909-07-13
dc.descriptionO Prazo para a prescripção da acção summaria especial, conta-se da data em que o interessado teve conhecimento do acto administrativo que reputa lesivo de seus direitos. Não cabe esta acção tratando-se de decisões ou ordens emanadas do poder Judiciario. Os Juizes não são prepostos da União e assim a Fazenda publica não responde pelo damno que possa resultar de taes ordens ou decisões.pt_BR
dc.description.abstractO Prazo para a prescrição da ação sumária especial, conta-se da data em que o interessado teve conhecimento do ato administrativo que reputa lesivo de seus direitos. Não cabe esta ação tratando-se de decisões ou ordens emanadas do poder Judiciário. Os Juízes não são prepostos da União e assim a Fazenda pública não responde pelo dano que possa resultar de tais ordens ou decisões.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 36-37, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherACAO SUMARIA_1909_07_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12844
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO SUMARIA_1909_07_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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