ACAO SUMARIA_1909_07_13

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Prazo para a prescrição da ação sumária especial, conta-se da data em que o interessado teve conhecimento do ato administrativo que reputa lesivo de seus direitos. Não cabe esta ação tratando-se de decisões ou ordens emanadas do poder Judiciário. Os Juízes não são prepostos da União e assim a Fazenda pública não responde pelo dano que possa resultar de tais ordens ou decisões.

Descrição

O Prazo para a prescripção da acção summaria especial, conta-se da data em que o interessado teve conhecimento do acto administrativo que reputa lesivo de seus direitos. Não cabe esta acção tratando-se de decisões ou ordens emanadas do poder Judiciario. Os Juizes não são prepostos da União e assim a Fazenda publica não responde pelo damno que possa resultar de taes ordens ou decisões.

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O Direito, v.37, n.110, p. 36-37, 1909.

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