ACAO DE EXIBICAO_1894_12_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Relações entre a ação Civil e a criminal. A ação criminal e a ação civil à que dá lugar um fato criminoso são distintas e independentes, sendo lícito ao autor propor em primeiro lugar ou unicamente, a que lhe convier. A qualidade de funcionário público nada importa a questão da jurisdição a que deve ser submetida a causa de reparação do dano causado por aquele – A ação de indenização só pode ser civil. A ação ad exhibendum é apenas preparatória de outra, civil ou criminal. Nesta ação não se pode condenar o réu ao pagamento do quantum da indenização.
Descrição
Relações entre a acção Civil e a criminal. A acção criminal e a acção civil á que dá logar um facto criminoso são distinctas e independentes, sendo licito ao autor propor em primeiro logar ou unicamente, a que lhe convier. A qualidade de funccionario publico nada importa á questão da jurisdicção a que deve ser·submettida a causa de reparação do damno causado por aquelle – A acção de indemnisação só pode ser civil. A acção ad exhibendum é apenas preparatoria de outra, civil ou criminal. N'esta acção não se pode condemnar o réo ao pagamento do quantum da indemnisação.
Palavras-chave
Jurisdição, Dano, Indenização
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 41-55, 1896.
