ACAO DE EXIBICAO_1894_12_04

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Relações entre a ação Civil e a criminal. A ação criminal e a ação civil à que dá lugar um fato criminoso são distintas e independentes, sendo lícito ao autor propor em primeiro lugar ou unicamente, a que lhe convier. A qualidade de funcionário público nada importa a questão da jurisdição a que deve ser submetida a causa de reparação do dano causado por aquele – A ação de indenização só pode ser civil. A ação ad exhibendum é apenas preparatória de outra, civil ou criminal. Nesta ação não se pode condenar o réu ao pagamento do quantum da indenização.

Descrição

Relações entre a acção Civil e a criminal. A acção criminal e a acção civil á que dá logar um facto criminoso são distinctas e independentes, sendo licito ao autor propor em primeiro logar ou unicamente, a que lhe convier. A qualidade de funccionario publico nada importa á questão da jurisdicção a que deve ser·submettida a causa de reparação do damno causado por aquelle – A acção de indemnisação só pode ser civil. A acção ad exhibendum é apenas preparatoria de outra, civil ou criminal. N'esta acção não se pode condemnar o réo ao pagamento do quantum da indemnisação.

Palavras-chave

Jurisdição, Dano, Indenização

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 41-55, 1896.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por