HABEAS CORPUS_2619

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Supremo Tribunal Federal

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A disposição do art. 85, da lei federal n. 859, de 16 de agosto de 1902, que estatue sobre a competência do juiz para a classificação da falência, quando em conflito com a lei judiciária de um Estado, deve ceder a esta, em face dos princípios da Constituição Federal, que fixam para a União e para os Estados a órbita da respectiva competência legislativa.

Descrição

A disposição do art. 85, da lei federal n. 859, de 16 de Agosto de 1902, que estatue sobre a competencia do juiz para a classificação da fallencia, quando em conflicto com a lei judiciaria de um Estado, deve ceder a esta, em face dos principios da Constituição Federal, que fixam para a União e para os Estados a orbita da respectiva competencia legislativa.

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Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 316-319, 1908.

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