APELACAO CRIME_383

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (apelante); Benedicto de Souza (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-12T19:55:25Z
dc.date.available2026-03-12T19:55:25Z
dc.date.issued1909-10-09
dc.descriptionNão é nullo um processo crime, movido tão somente contra o mandatario. A absolvição do mandante em um processo importa “ipso-facto” na do mandatario processado em outros autos.pt_BR
dc.description.abstractNão é nulo um processo crime, movido tão somente contra o mandatário. A absolvição do mandante em um processo importa “ipso-facto” na do mandatário processado em outros autos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 555-556, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_383
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13605
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_383pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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