APELACAO CRIME_383
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é nulo um processo crime, movido tão somente contra o mandatário. A absolvição do mandante em um processo importa “ipso-facto” na do mandatário processado em outros autos.
Descrição
Não é nullo um processo crime, movido tão somente contra o mandatario. A absolvição do mandante em um processo importa “ipso-facto” na do mandatario processado em outros autos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 555-556, 1912.
