CARTA TESTEMUNHAVEL_317

Resumo

É incabível o recurso de agravo interposto com fundamento no art. 54, n. VI, letra m, da lei n.221 de 1894, uma vez que o juiz não se pronunciou, como entendeu de direito, sobre o segundo arbitramento ordenado pelo Supremo Tribunal e apenas o homologou.

Descrição

É incabivel o recurso de aggravo interposto com fundamento no art. 54, n. VI, lettra m, da lei n.221 de 1894, uma vez que o juiz não se pronunciou, como entendeu de direito, sobre o segundo arbitramento ordenado pelo Supremo Tribunal e apenas o homologou.

Palavras-chave

Juiz, Arbitramento, Exceção de incompetência, Brasil. Lei n.221 de 20 de novembro de 1899

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 365-366, 1899.

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