AGRAVO COMERCIAL_1893_04_08

Resumo

Não contém dano irreparável o interlocutório que determina a penhora em bens individuais do sócio de firma exequenda. A sentença definitiva excluirá da execução os mesmos bens mediante a prova oferecida.

Descrição

Não contém damno irreparavel o interlocutorio que determina a penhora em bens individuaes do socio de firma exequenda. A sentença definitiva excluirá da execução os mesmos bens mediante a prova offerecida.

Palavras-chave

Penhora, Sócio

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 368, 1894.

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