AGRAVO COMERCIAL_1893_04_08
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não contém dano irreparável o interlocutório que determina a penhora em bens individuais do sócio de firma exequenda. A sentença definitiva excluirá da execução os mesmos bens mediante a prova oferecida.
Descrição
Não contém damno irreparavel o interlocutorio que determina a penhora em bens individuaes do socio de firma exequenda. A sentença definitiva excluirá da execução os mesmos bens mediante a prova offerecida.
Palavras-chave
Penhora, Sócio
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 368, 1894.
