RECURSO DE HABEAS CORPUS_1905_03_14
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O estado de sítio não faz cessar o direito ao habeas corpus, senão para os crimes políticos. Nos crimes punidos no máximo com 6 meses de prisão celular, o réu livra-se solto independentemente de fiança, salvo sendo vagabundo ou não tendo domicílio. A custódia do ébrio só perdura enquanto persiste a embriaguez. Concedida a ordem de habeas corpus, o juiz deve propugnar pela sua efetividade, recorrendo para este fim até o Presidente do Estado. (*)
Descrição
O estado de sitio não faz cessar o direito ao habeas-corpus, sinão para os crimes politicos. Nos crimes punidos no maximo com 6 mezes de prisão cellular, o réo livra-se solto independentemente de fiança, salvo sendo vagabundo ou não tendo domicilio. A custodia do ebrio só perdura emquanto persiste a embriaguez. Concedida a ordem de habeas-corpus, o juiz deve propugnar pela sua effectividade, recorrendo para este fim até o Presidente do Estado. (*)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 586-587, 1905.
