HABEAS CORPUS_1080

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAugusto Cambraia (impetrante); Antonio Goulart de Faria e Alfredo Bandeira (pacientes)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vice-presidente); Eduardo Pindahiba de Mattos; Herminio Francisco do Espirito Santo; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Manoel José Murtinho; André Cavalcanti D'Albuquerque; Americo Lobo Leite Pereira; Bernardino Ferreira da Silva; Lucio de Mendonça; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Antonio Joaquim de Macedo Soares (voto vencedor)
dc.date.accessioned2025-11-03T21:46:36Z
dc.date.available2025-11-03T21:46:36Z
dc.date.issued1898-05-04
dc.descriptionHabeas-corpus. -E' legal a prisão em cumprimento de sentença proferida em ultima instancia, e só expirado o prazo da condemnação póde-se pedir, pelos meios regulares, a soltura.pt_BR
dc.description.abstractHabeas-corpus. -É legal a prisão em cumprimento de sentença proferida em última instancia, e só expirado o prazo da condenação pode-se pedir, pelos meios regulares, a soltura.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 778-779, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1080
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10054
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrisão
dc.subjectPrazo
dc.titleHABEAS CORPUS_1080pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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