REVISTA CIVEL_11235_2

dc.contributor.otherMinistros participantes: Furtado (presidente) Flery; P. Prado; Ermelino de Leão
dc.date.accessioned2024-12-05T18:51:38Z
dc.date.available2024-12-05T18:51:38Z
dc.date.issued1891-04-24
dc.descriptionQuando a divisão da cousa commum não pode fazer-se physicamente sem damno, procede-se á sua venda ou adjudicação a um dos condôminos, nos termos da liv. 4º tit. 93.§ 5º.pt_BR
dc.description.abstractQuando a divisão da coisa comum não pode fazer-se fisicamente sem dano, procede-se a sua venda ou adjudicação a um dos condôminos, nos termos da liv. 4º tit. 93.§ 5º.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.55, p. 393-394, 1891.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_11235_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7456
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectVendapt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_11235_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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